CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1ª Aula: Principais teses de ICMS/IPI no tribunais superiores
- Incidência de ICMS sobre operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (ADC 49);
- Necessidade de lei complementar para cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais para consumidor final não-contribuinte (RE 1.287.019 e ADI 5.469);
- Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária (RE 593.849);
- A seletividade do ICMS e as alíquotas para operações envolvendo energia elétrica e prestação de serviços de comunicação (RE 714.139);
- Cobrança do DIFAL (EC 87/15) sem observância ao princípio da anterioridade de exercício (ADI 7066);
- Incidência do IPI para Revenda de produtos importados (RE 946.648).
2ª Aula: Principais teses de ISS nos tribunais superiores
- Obrigação de fazer x dar – Evolução da jurisprudência do STF sobre o conceito de “prestação de serviço”;
- Local da prestação de serviços no âmbito da jurisprudência do STJ;
- Taxatividade da Lista Anexa (RE 784.439);
- ISS sobre exportação (AREsp nº 1.150.353/SP);
- ISS sobre Franquias (RE 603.136);
- Inconstitucionalidade do CPOM e seus desdobramentos (Tema 1020/STF);
- Suspensão da eficácia nas novas regras para a definição do sujeito passivo do ISS da Lei Complementar nº 157/2016. (ADI nº 5.835).
3ª Aula: Principais teses de IRPJ e CSLL no tribunais superiores
- Não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a atualização monetária (Selic) de indébitos tributários (RE 1.063.187);
- Exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL (EREsp 1.517.492/PR);
- Juro sobre capital próprio e a definição do exercício para sua distribuição (REsp 1.086.752);
- Trava do 30% na compensação de prejuízo fiscal e seus desdobramentos (RE 591.340);
- Constitucionalidade da norma antielisão do art. 116, par. único do CTN (ADI 2446).
4ª Aula: Principais teses de PIS/Cofins no tribunais superiores
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e seus desdobramentos (RE n° 574.706);
- Alcance do princípio da não cumulatividade do PIS e da Cofins (RE 841.979);
- Tributação receitas de exportação indireta (RE 759.244);
- Ressarcimento do PIS e Cofins substituição tributária (RE 596.832);
- Regime monofásico e direito ao creditamento (EAREsp .109.354);
- Aproveitamento de créditos decorrentes de gastos com a implementação da LGPD.
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***Informações Importantes:
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3. Em caso de desistência do curso, o valor total do curso será devolvido apenas se o requerimento for realizado antes do início das aulas, sendo descontado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de taxa administrativa. O prazo de devolução será de no máximo 30 dias, dependendo da forma de pagamento;
4. Em caso de desistência após ter iniciado o curso, nenhum valor será devolvido a título de restituição;
5. Sem prejuízo da qualidade e do conteúdo do curso, os professores poderão ser substituídos sem prévio aviso;
6. O contrato firmado com o aluno é intransferível;
7. Será fornecido certificado ao aluno que participar de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.